Desta forma, entidades e demais órgãos do setor rural precisariam de mais uma ação jurídica a ser aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer a decisão no legislativo, já que a procuradoria-geral da Fazenda possui autonomia. Neste instante, a Receita Federal avisa que não irá deixar de lançar o Funrural, que conta, atualmente, com uma alíquota de 2,3%. A Medida Provisória (MP) que está sendo discutida no âmbito do Congresso Nacional pretende minimizar esse valor, propondo uma menor alíquota para o Funrural e também para o passivo. De outro lado, também está sendo aguardado o julgamento do acórdão no STF - com isso, há um prazo até 30 de novembro para esperar por uma resolução diferenciada.
Leitão destaca que "dificilmente não terá a cobrança" do Funrural e que, por isso, nunca quis abrir mão da MP. "Não podemos ser irresponsáveis, temos que ter um instrumento para minimizar a 'pancada' que vai vir", destaca o presidente. Neste momento, a recomendação para aqueles produtores que não desejam pagar o tributo é que se resguardem juridicamente e guardem o valor do Funrural, ou depositem em juízo.
Fonte: Agências


sexta-feira, outubro 06, 2017
Caio
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