Salazar explica que a ABRAFRIGO sempre se posicionou contra esta medida e levou esta preocupação a Frente Parlamentar da Agropecuária(FPA) em várias ocasiões porque ela não beneficia o setor como um todo, mas permite que a JBS simplesmente quite suas dívidas com o Funrural utilizando estes créditos originários de prejuízos fiscais, enquanto que o restante do setor agropecuário brasileiro afetado pela decisão do STF terá de quitar estes débitos com seus próprios recursos. “A ABRAFRIGO avisou diretamente a relatora da MP para o fato de que o uso dos créditos fiscais seria muito ruim para todos os frigoríficos de médio a pequeno porte, a maioria das empresas do país, porque criaria uma distorção enorme e seria apenas um tratamento privilegiado para a JBS”, disse Péricles Salazar.
A MP institui o Programa de Regularização Tributária Rural e permite que os produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, quitem dívidas previdenciárias que se acumularam nos últimos anos em meio a um impasse judicial. O parcelamento, dividido em 180 parcelas, vai gerar uma renúncia fiscal de R$ 5,5 bilhões, segundo o governo. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a contribuição para o Funrural inconstitucional, mas em março desse ano, em novo julgamento, a Corte mudou o entendimento e autorizou a cobrança, em uma decisão com repercussão geral que gerou um enorme passivo no setor do agronegócio. Agora medida provisória precisa ser aprovada na Câmara e no Senado até o dia 28 deste mês, senão perde a validade.
Fonte: Assessoria de Imprensa


segunda-feira, novembro 20, 2017
Caio
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